Imunidade: advogado do SINEPE/SUDESTE representa a CONFENEN na defesa das entidades beneficentes de assistência social.
No último dia 04 de junho de 2014, no Supremo Tribunal Federal – STF, teve início o julgamento do RE n° 566.622.
Imunidade: advogado do SINEPE/SUDESTE representa a CONFENEN na defesa das entidades beneficentes de assistência social.
No último dia 04 de junho de 2014, no Supremo Tribunal Federal – STF, teve início o julgamento do RE n° 566.622 que trata da inconstitucionalidade do art. 55 da Lei n° 8.212/1991, frente ao disposto no art. 195, § 7° da Constituição Federal.
O resultado deste julgamento é de fundamental importância para todas as entidades beneficentes de assistência social, já que, de acordo com o sistema de julgamento adotado pelo STF, este recurso extraordinário tem o selo de “repercussão geral”. Isto significa que o que for decidido neste processo, valerá para todos os demais casos.
Diante desta importância, o SINEPE/SUDESTE solicitou à Confederação das Escolas Particulares – CONFENEN que requeresse ao Relator (Ministro Marco Aurélio) o seu ingresso como Amicus Curiae, que foi aceito.
Daí porque, o Dr. Arthur Emílio Dianin, assessor jurídico do SINEPE/SUDESTE e, neste caso, representando a CONFENEN, proferiu brilhante sustentação oral no dia do julgamento.
Depois do Dr. Arthur, falou ainda o Dr. Ives Gandra da Silva Martins, representando do Confederação Nacional da Saúde – CNS, já que, na mesma ocasião iniciou-se o julgamento das Ações de Inconstitucionalidades n°s 2028, 2036, 2228 e 2621, que tratam de matérias correlatas. A Ação Direta n° 2036 é de autoria da CONFENEN.
O julgamento conjunto de todas as ações foi interrompido, diante do pedido de vista do Ministro Teori Zavascki.
Até o momento o resultado é o seguinte: RE n° 566.622 – reconheceram a inconstitucionalidade do art. 55 da Lei n° 8.212/1991: (i) Ministro Marco Aurélio – Relator; (ii) Ministro Joaquim Barbosa; (iii) Ministro Barroso; (iv) Ministra Carmem Lúcia ADI n°s 2028, 2036, 2228 e 2621 – deram provimento parcial: (i) Ministro Joaquim Barbosa (Relator); (ii) Ministro Barroso; (iii) Ministra Carmem Lúcia.
Confira aqui a manifestação do Dr. Arthur.
Veja aqui o voto do Ministro Marco Aurélio